OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoProvimento73 de 22/09/2023
Data de publicaçãoDisponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 179/2023 (matérias administrativas), em 26/09/2023. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaImplanta o 1.° e o 2.° Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, e estabelece a Rede 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, e dá outras providências.
Status[Vide] Provimento nº 77, 10/10/2023 , que dispõe sobre a redistribuição dos processos da 3.ª Vara Federal de Piracicaba/SP.
[Alterado] Provimento nº 92, 15/02/2024

PROVIMENTO CJF3R Nº 73, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.

 

Implanta o 1.° e o 2.° Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, e estabelece a Rede 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regulamentares,

CONSIDERANDO a Lei n.º 12.665, de 13 de junho de 2012, que dispõe sobre a criação de Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais;

CONSIDERANDO o § 1.º do art. 9.º da Resolução CNJ n.º 184, de 6 de dezembro de 2013, que dispõe sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a edição das Resoluções CNJ n.º 385, de 6 de abril de 2021, e n.º 398, de 9 de junho de 2021, que instituem os Núcleos de Justiça 4.0;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 210, de 30 de novembro de 2000, que implantou a 3.ª Vara Federal de Piracicaba – 9.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 72, de 22 de setembro de 2023, que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0 na Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o aumento expressivo da distribuição de feitos nos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região, notadamente após a edição da Lei n.º 13.876, de 20 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região (doc. 9268141);

CONSIDERANDO o Estudo realizado nos termos da Manifestação doc. 9951325;

CONSIDERANDO o decidido na 534.ª Sessão Ordinária do CJF3R, de 21 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO os expedientes administrativos SEI n.º 0045104-80.2022.4.03.8000 e 0025516-53.2023.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.° Localizar a 16.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, considerando para tanto os recursos provenientes da Lei n.º 12.665, de 13 de junho de 2012, e converter no 1.º Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, localizando-o e implantando-o no município de São Paulo.

Art. 2.° Converter a 3.ª Vara Federal da 9.ª Subseção Judiciária - Piracicaba, da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no 2.º Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, bem como localizar e implantar no município de Piracicaba.

Art. 3.º O 1.º Núcleo de Justiça 4.0 terá o quadro permanente com três cargos de juiz federal e o 2.º Núcleo de Justiça 4.0 terá o quadro permanente com um cargo de juiz federal e um cargo de juiz federal substituto.

Art. 4.º Os 1.º e 2.º Núcleos 4.0 serão especializados em matéria previdenciária e terão competência para processar e julgar as causas sujeitas ao rito dos Juizados Especiais Federais, interpostas em toda a circunscrição territorial da 3.ª Região, que envolvam os seguintes assuntos:

I - benefícios previdenciários por incapacidade;

II - benefícios assistenciais de prestação continuada;

III - pensão por morte;

IV - aposentadoria por idade do trabalhador rural ou híbrida.

Parágrafo único. A distribuição ao 1.º e 2.º Núcleos de Justiça 4.0 observará o mínimo de 1.500 processos ao ano por magistrado(a).

Art. 5.° Os 1.º e o 2.° Núcleos de Justiça 4.0 funcionarão com, no mínimo três magistrados, sendo designado dentre eles um coordenador pela Presidência do Tribunal.

§ 1.º Um dos(as) magistrados(as) coordenadores(as) será o(a) coordenador(a) geral dos Núcleos de Justiça 4.0 da 3.ª Região, e o(a) outro(a) coordenador(a) adjunto(a), ambos com indicação da Presidência do Tribunal.

§ 2.º Caberá ao(a) magistrado(a) coordenador(a) geral a administração diária e a gestão de pessoal do Núcleo de Justiça 4.0, com a colaboração e o auxílio dos magistrados(as) coordenadores(as) adjuntos(as).

(Parágrafo § 2.º, do artigo 5.º, do Provimento CJF3R n.º 73, de 22/09/2023, inserido pelo artigo 2.º, inciso I, do Provimento CJF3R n.º 92, de 15/02/2024)

§ 2.º § 3.º Os(As) magistrados(as) indicados(as) como coordenadores(as) poderão ficar com prejuízo da jurisdição da vara de lotação nesta fase de implantação até a realização de concurso ordinário de remoção/promoção, a critério da Presidência do Tribunal.

(Parágrafo § 2.º, do artigo 5.º, do Provimento CJF3R n.º 73, de 22/09/2023, renumerado para § 3.º, nos termos do artigo 2.º, inciso I, do Provimento CJF3R n.º 92, de 15/02/2024)

§ 3.º § 4.º Os(As) demais magistrados(as) colaboradores(as) serão designados(as) a partir da expedição de Edital Público, nos termos do Provimento CJF3R n.º 72, de 22 de setembro de 2023.

(Parágrafo § 3.º, do artigo 5.º, do Provimento CJF3R n.º 73, de 22/09/2023, renumerado para § 4.º, nos termos do artigo 2.º, inciso I, do Provimento CJF3R n.º 92, de 15/02/2024)

Art. 6.º As unidades judiciárias, selecionadas nos termos do art. 9.º, § 1.º, da Resolução CNJ n.º 184/2013, conforme Anexo I, integrarão a Rede 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, e serão coordenadas pelo Comitê Gestor do Núcleo de Justiça 4.0 no que se refere à governança da forma de atuação.

§ 1.º Para o fim de escolha das unidades judiciárias constantes do Anexo I, além dos termos do art. 9.º, § 1.º, da Resolução CNJ n.º 184/2013 devem ser também consideradas a última taxa de congestionamento líquida da Justiça Federal da 3.ª Região e o número de processos conclusos para sentença na unidade, para melhor atender os objetivos da Rede 4.0.

§ 2.º A qualquer tempo o Comitê Gestor poderá propor a revisão de tais paradigmas, à exceção da média de distribuição por magistrado(a).

§ 3.º A Rede 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região poderá atuar tanto para o fim de equalizar a distribuição, como em apoio, ou em ambas as situações, nas matérias definidas no art. 4.º, incisos de I a IV deste ato, cabendo ao Comitê Gestor a definição de acordo com as necessidades dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região.

Art. 7.° Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal.

Art. 8.º Revogar o art. 1.º do Provimento n.º 208, de 6/10/2000, bem como o art. 1.º Provimento n.º 210, de 30/11/2000, ambos deste Conselho.

Art. 9.° Este Provimento entra em vigor em 23 de outubro de 2023.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 22/09/2023, às 23:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

ANEXO I

n.º da Subseção

Sede da Subseção

Unidade Judiciária

3

Ribeirão Preto

5.ª Vara Federal

(Excluída a 5.ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP da tabela constante do anexo I, do Provimento CJF3R n.º 73, de 22/09/2023, pelo artigo 2.º, inciso II, do Provimento CJF3R n.º 92, de 15/02/2024)

11

Marília

1.ª Vara Federal

(Excluída a 1.ª Vara Federal de Marília/SP da tabela constante do anexo I, do Provimento CJF3R n.º 73, de 22/09/2023, pelo artigo 2.º, inciso II, do Provimento CJF3R n.º 92, de 15/02/2024)

13

Franca

1.ª Vara Federal

2.ª Vara Federal

3.ª Vara Federal

26

Santo André

1.ª Vara Federal

33

Mogi das Cruzes

1.ª Vara Federal

2.ª Vara Federal

DOCUMENTO SEI 10179981